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segunda-feira, 14 de maio de 2012

AGU deve integrar todos servidores técnicos da PGFN

AGU deve integrar todos servidores técnicos da PGFNPor Pedro CanárioA
Justiça Federal do Distrito Federal determinou que a Advocacia-Geral
da União integre todos os servidores administrativos da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em seus quadros, a não ser os
que prefiram ficar em sua atual lotação. De acordo com decisão da 17ª
Vara Federal de Brasília, todos os funcionários administrativos da
PGFN têm direito aos mesmos benefícios garantidos por lei aos
procuradores federais.
 
O caso trata de uma reivindicação antiga, tanto de procuradores quanto
de servidores. Isso porque a AGU não tem em seus quadros as chamadas
“carreiras de apoio”, que são os cargos de assessoria técnica. Esses
funcionários normalmente são lotados nos ministérios a que os
procuradores da AGU estão ligados e são cedidos para funções
específicas. No caso da PGFN, ficam no Ministério da Fazenda – ao
passo que os procuradores da Fazenda Nacional são contratados pela AGU
diretamente.
 
A decisão da Vara Federal de Brasília tratou de uma demanda da União
Nacional dos Servidores da PGFN (Unasp), representada pelos advogados
Lino de Carvalho Cavalcante e Rogério Oliveira Anderson, da banca
Advocacia Carvalho Cavalcante. A entidade afirma que a Lei
10.480/2002, que cria a Procuradoria-Geral Federal e trata dos quadros
de pessoal da AGU, determina que “os cargos de provimento efetivo, de
nível superior, intermediário ou auxiliar fazem parte dos quadros da
Advocacia-Geral da União”. Esses cargos, por sua vez, são
regulamentados pela Lei 5.645/1970.
 
Diz a Unasp que, em 2006, veio uma lei criando o Plano Geral de Cargos
do Poder Executivo (PGCPE), e outra em 2007criando o Plano Especial de
Cargos do Ministério da Fazenda (Pecfaz). Mesmo assim, continuou a
entidade, a inclusão dos servidores da PGFN nos quadros da AGU nunca
foi feita.
 
Entre os problemas citados pelos servidores estão a gratificação de
desempenho de atividade de apoio técnico-administrativo do servidor
público federal na AGU, ou GDAA. Além disso, reivindicam 13º salário e
o pagamento de valores remuneratórios retroativos referentes a 10 de
maio de 2006, quando passou a vigorar a primeira lei específica para
servidores federais.
 
O juiz federal Flávio Marcelo Sérvio Borges deu razão aos servidores.
Considerou que os servidores estavam, na prática, trabalhando junto à
AGU, e não ao Ministério da Fazenda. Determinou, então, o pagamento
das verbas retroativamente a 2006, inclusive dos benefícios. Sobre
esse dinheiro, incidem os juros de 0,5% ao ano. Só não serão
transferidos a AGU os servidores que preferirem continuar na Fazenda.
Cabe recurso da sentença.

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